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Domingo, 13 de Outubro de 2024

Brasil/Mundo

INSS passa a realizar perícia médica remotamente a requerentes do auxílio-doença

Medida visa diminuir o deslocamento dos beneficiários até as agências e reduzir fila

Jacqueline Menezes
Por Jacqueline Menezes
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INSS passa a realizar perícia médica remotamente a requerentes do auxílio-doença
Divulgação/INSS
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Trabalhadores formais que são segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que precisam solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), agora poderão requerer o benefício remotamente, sem precisar agendar exame médico ou passar pela perícia presencialmente, conforme nova regra publicada na última semana no Diário Oficial da União (DOU) pelo instituto e Ministério da Previdência Social.

Atualmente, a fila registra mais de 1,1 milhão de trabalhadores com carteira assinada no aguardo do auxílio. Desse total, mais de 600 mil já estão com agendamento de perícia efetuado. Mas visando diminuir o deslocamento dos beneficiários até as agências, o INSS aplicou o novo formato de concessão do benefício por incapacidade temporária de forma remota e qualquer segurado pode pedir, inclusive aqueles que já têm uma perícia presencial marcada e que desejam realizar a perícia de forma remota.

Para solicitar a perícia médica remota, o segurado do INSS deve enviar toda documentação médica ou odontológica através do site meu.inss.gov.br ou app “Meu INSS” e que no documento indique a necessidade de afastamento das atividades habituais, sem rasuras e com assinatura verificável de profissionais registrados, por meio da plataforma Atestmed, criada especificamente para isso.

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Os benefícios por incapacidade temporária que forem solicitados pela Central 135 serão agendados e poderão ser transformados em Atestmed, desde que o cidadão anexe a documentação necessária para a análise de forma remota.

Deve constar, obrigatoriamente, no atestado médico ou odontológico as seguintes informações:

Nome completo do segurado;

Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);

Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);

Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;

Data do início do afastamento ou repouso;

Prazo necessário estimado para o repouso.

A partir do envio da documentação, o atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise documental. O pedido feito via internet não exclui, necessariamente, a perícia médica. O beneficiário pode ter que fazer a perícia presencial, a depender da análise dos documentos e tem 30 dias para marcar após ser avisado. A duração máxima do benefício por incapacidade temporária é de 180 dias, não sendo possível a renovação do benefício após esse período. Mas caso haja necessidade, o segurado poderá solicitar um novo pedido de auxílio.

 

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Jacqueline Menezes

Publicado por:

Jacqueline Menezes

Acadêmica de Jornalismo

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