As candidaturas para o Programa Universidade para Todos (Prouni), direcionadas ao primeiro semestre de 2026, tiveram início nesta segunda-feira (26). O procedimento é totalmente gratuito e deve ser efetuado exclusivamente online, utilizando o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, com prazo final estabelecido para a próxima quinta-feira (29).
Para participar da seleção, os interessados devem ter concluído o ensino médio, além de terem prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) nas edições de 2024 e/ou 2025. É igualmente indispensável ter alcançado uma pontuação mínima de 450 pontos na média das cinco provas e não ter obtido nota zero na redação do Enem.
O regulamento do Prouni proíbe a inscrição de candidatos que realizaram o Enem como treineiros ou para autoavaliação antes de finalizar o ensino médio. Para efeitos de classificação e possível pré-seleção, será considerada a edição do Enem em que o estudante registrou o melhor desempenho médio.
Conforme informações divulgadas pelo Ministério da Educação, os postulantes às bolsas devem satisfazer, no mínimo, uma das seguintes exigências:
Ter cursado o ensino médio integralmente em uma instituição de ensino da rede pública.
Ter cursado o ensino médio integralmente em uma instituição privada como bolsista integral.
Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em instituição privada como bolsista integral.
Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em instituição privada como bolsista parcial.
Ter cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, seja como bolsista parcial ou sem bolsa.
Ser pessoa com deficiência, conforme as disposições legais vigentes.
Ser professor atuante na rede pública de ensino, candidatando-se exclusivamente a cursos de licenciatura e pedagogia, voltados para a formação do magistério da educação básica. Para este último grupo, a exigência de limite de renda não se aplica.
Durante o processo de inscrição, o participante deve escolher entre as bolsas de ampla concorrência ou as cotas destinadas às políticas afirmativas, que incluem pessoas com deficiência e candidatos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos.
A pasta ministerial esclareceu que, para pleitear bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal por indivíduo não pode ultrapassar 1,5 salário mínimo. Por outro lado, para as bolsas parciais, o limite de renda familiar bruta mensal por pessoa é de até 3 salários mínimos.
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