O ex-reitor da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Henrique Duque, foi considerado culpado pelo Ministério da Educação (MEC), com base no relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instaurada pela UFJF para apurar irregularidades em licitações na própria universidade, apontadas no âmbito da Operação Acrônimo, da Polícia Federal.
Diante dos fatos, o ex-reitor foi demitido não só apenas do Ministério da Educação. como também da UFJF. A pena ainda prevê restrição de retorno ao serviço público federal pelo prazo de cinco anos.
Segue abaixo o despacho publicado pelo Ministro da Educação:
I – Declarar culpado HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO, por violação à proibição constante do inciso IX do art. 117 (valimento de cargo) da Lei nº 8.112, de 1990, e pelo cometimento dos ilícitos constantes do caput, incisos I e II do art. 9º c/c caput e inciso XII do art. 10, ambos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
II – Declarar culpado CARLOS ELIZIO BARRAL FERREIRA, por violação à proibição constante do inciso IX do art. 117 (valimento de cargo) da Lei nº 8.112, de 1990, e pelo cometimento dos ilícitos constantes do caput e dos incisos VIII e XII do art. 10 da Lei nº 8.429, de 1992;
III – Aplicar a penalidade de demissão a HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO, em observância aos incisos IV (improbidade administrativa), XI (corrupção) e XIII do art. 132, com restrição de retorno ao serviço público federal, nos moldes do parágrafo único do art. 137, todos da Lei nº 8.112, de 1990; e
IV – Aplicar a penalidade de cassação de aposentadoria a CARLOS ELIZIO BARRAL FERREIRA, em observância aos incisos IV (improbidade administrativa) e XIII do art. 132, com restrição de retorno ao serviço público federal, nos moldes do parágrafo único do art. 137, todos da Lei nº 8.112, de 1990.

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