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Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2025
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Economia

Governador Sanciona Lei de Apoio aos Produtores Rurais Atingidos por Excessos Climáticos

Nova lei permite uso de recursos não reembolsáveis para recuperação econômica dos agricultores familiares

Júlia Paes
Por Júlia Paes
Governador Sanciona Lei de Apoio aos Produtores Rurais Atingidos por Excessos Climáticos
Cristiano Machado / Imprensa MG
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Na última sexta-feira (14/6), o governador Romeu Zema sancionou a lei n° 24.818, que institui o Programa Estadual de Incentivo aos Produtores Rurais Atingidos pelas Chuvas. A nova legislação modifica a Lei 11.744/95, que criou o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur), e traz mais agilidade na liberação de recursos para projetos voltados à recuperação econômica dos produtores rurais afetados por condições climáticas extremas.

A principal mudança introduzida pela nova lei é a possibilidade de utilizar recursos governamentais para financiar projetos não reembolsáveis. “Este instrumento é mais uma forma de o nosso governo dar o devido valor ao produtor rural mineiro”, destacou o governador Zema.

Importância do Mecanismo de Prevenção

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O governador ressaltou a importância desse novo mecanismo. “Muitas vezes, diante de adversidades climáticas como geadas, chuvas de granizo, enchentes e secas, não havia instrumentos legais que viabilizassem a transferência dos recursos para auxiliar na recuperação econômica dos agricultores familiares atingidos”, afirmou.

Acesso aos Recursos

Tradicionalmente, o Funderur oferecia apenas linhas de financiamento reembolsáveis para concessão de crédito aos produtores afetados. Com a nova lei, o governo de Minas Gerais agora possui mecanismos para disponibilizar recursos não reembolsáveis. Esses fundos podem ser usados para desenvolver projetos de recuperação econômica e ações para mitigar os efeitos das mudanças climáticas. As fontes desses recursos podem incluir o Tesouro Estadual, emendas parlamentares e outras fontes além de doações.

Benefícios para Agricultores Familiares

“As alterações na legislação trouxeram mudanças significativas para o agricultor familiar. No momento em que o produtor mais precisar, ele poderá contar com recursos para dar continuidade às suas atividades produtivas, garantindo empregos e a renda das famílias. É um avanço importante no esforço de mitigação dos danos causados pelas intempéries climáticas”, avaliou o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Thales Fernandes.

Além disso, a lei agora permite a liberação de recursos para associações e cooperativas de agricultores familiares, desde que estejam legalizadas dentro dos programas especiais definidos pelo grupo coordenador do Funderur e após consulta ao Conselho Estadual de Política Agrícola (Cepa), vinculado à Seapa.

Esta iniciativa representa um avanço significativo na política de apoio ao setor rural de Minas Gerais, proporcionando aos produtores uma maior segurança e capacidade de recuperação diante de eventos climáticos adversos.

Júlia Paes

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Júlia Paes

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