Na última sexta-feira (14/6), o governador Romeu Zema sancionou a lei n° 24.818, que institui o Programa Estadual de Incentivo aos Produtores Rurais Atingidos pelas Chuvas. A nova legislação modifica a Lei 11.744/95, que criou o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural (Funderur), e traz mais agilidade na liberação de recursos para projetos voltados à recuperação econômica dos produtores rurais afetados por condições climáticas extremas.
A principal mudança introduzida pela nova lei é a possibilidade de utilizar recursos governamentais para financiar projetos não reembolsáveis. “Este instrumento é mais uma forma de o nosso governo dar o devido valor ao produtor rural mineiro”, destacou o governador Zema.
Importância do Mecanismo de Prevenção
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O governador ressaltou a importância desse novo mecanismo. “Muitas vezes, diante de adversidades climáticas como geadas, chuvas de granizo, enchentes e secas, não havia instrumentos legais que viabilizassem a transferência dos recursos para auxiliar na recuperação econômica dos agricultores familiares atingidos”, afirmou.
Acesso aos Recursos
Tradicionalmente, o Funderur oferecia apenas linhas de financiamento reembolsáveis para concessão de crédito aos produtores afetados. Com a nova lei, o governo de Minas Gerais agora possui mecanismos para disponibilizar recursos não reembolsáveis. Esses fundos podem ser usados para desenvolver projetos de recuperação econômica e ações para mitigar os efeitos das mudanças climáticas. As fontes desses recursos podem incluir o Tesouro Estadual, emendas parlamentares e outras fontes além de doações.
Benefícios para Agricultores Familiares
“As alterações na legislação trouxeram mudanças significativas para o agricultor familiar. No momento em que o produtor mais precisar, ele poderá contar com recursos para dar continuidade às suas atividades produtivas, garantindo empregos e a renda das famílias. É um avanço importante no esforço de mitigação dos danos causados pelas intempéries climáticas”, avaliou o secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Thales Fernandes.
Além disso, a lei agora permite a liberação de recursos para associações e cooperativas de agricultores familiares, desde que estejam legalizadas dentro dos programas especiais definidos pelo grupo coordenador do Funderur e após consulta ao Conselho Estadual de Política Agrícola (Cepa), vinculado à Seapa.
Esta iniciativa representa um avanço significativo na política de apoio ao setor rural de Minas Gerais, proporcionando aos produtores uma maior segurança e capacidade de recuperação diante de eventos climáticos adversos.