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Justiça

Flávio Dino mantém convocação de Leila Pereira para a CPMI do INSS

O ministro do STF assegurou que a presidente da Crefisa não será alvo de condução coercitiva.

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Flávio Dino mantém convocação de Leila Pereira para a CPMI do INSS
© Lula Marques/ Agência Brasil
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O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), optou por sustentar a intimação da presidente do Palmeiras, Leila Pereira, para prestar esclarecimentos como testemunha perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.

O comparecimento para a oitiva está agendado para esta quinta-feira, dia 12.

Embora tenha mantido a convocação, Dino assegurou que a dirigente terá a prerrogativa de solicitar um novo dia para seu depoimento e não poderá ser sujeita a uma condução coercitiva.

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Leila Pereira foi chamada a depor na qualidade de testemunha. Ela preside a Crefisa, uma companhia que realiza operações de crédito consignado destinadas a aposentados e pensionistas do INSS.

Inicialmente, o depoimento estava marcado para 9 de março, mas foi reagendado para a data de amanhã.

A presidente não se fez presente após ser aconselhada por sua equipe jurídica. Os advogados interpretaram que a determinação de Flávio Dino, que suspendeu quebras de sigilo aprovadas em bloco pela CPMI, deveria ser estendida às deliberações que convocaram testemunhas.

Em virtude de sua ausência no Congresso, membros da comissão começaram a considerar a hipótese de ordenar a condução coercitiva de Leila Pereira.

Dino esclareceu que a medida que invalidou as quebras de sigilo não possui aplicabilidade às convocações de testemunhas.

“É inquestionável que a condição de quem tem o sigilo quebrado difere daquela de quem é apenas chamado para depor como testemunha. Não se configura violação da intimidade, do sigilo ou exposição indevida da esfera privada pelo mero fato de ser convocado a prestar depoimento”, afirmou o ministro.

Quebras de sigilo

Na semana anterior, Flávio Dino havia determinado que a comissão não poderia ter aprovado de forma conjunta os múltiplos requerimentos de quebra de sigilo, incluindo a solicitação para acessar as informações confidenciais do empresário Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Essa deliberação foi impulsionada por uma solicitação apresentada pela defesa de Lulinha. Os advogados pleitearam a ampliação da decisão de Dino, que igualmente invalidou a quebra de sigilo contra a empresária Roberta Luchsinger, também investigada pela CPMI.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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