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Sabado, 09 de Novembro de 2024
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Fique por dentro de alguns cuidados ao realizar o requerimento de salário-maternidade

Uma das questões para ter atenção é em responder sim quando o sistema perguntar se ocorreu afastamento da atividade quando houve o nascimento da criança

Jacqueline Menezes
Por Jacqueline Menezes
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Fique por dentro de alguns cuidados ao realizar o requerimento de salário-maternidade
Divulgação/INSS
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A solicitação de salário-maternidade pode ser feita através do Meu INSS, mas é importante ficar atento a alguns cuidados. O primeiro é ler cuidadosamente todas as informações que aparecem na tela. Essa atenção é necessária principalmente ao responder os questionamentos feitos pelo aplicativo ou site durante o requerimento. 

Uma das questões apresentadas, no momento do pedido, é se ocorreu o afastamento da atividade quando do nascimento da criança. Para o recebimento do benefício de salário-maternidade, é necessário que a resposta seja afirmativa: sim, ocorreu afastamento. Se a pessoa responder de forma negativa, ou seja, que não ocorreu afastamento, o sistema irá negar o benefício, de forma automática. Isso significa que o requerimento será indeferido sem chegar a passar pela análise de um servidor do INSS. 

E é fácil de entender o motivo: o salário-maternidade é pago para a segurada (ou segurado, em alguns casos específicos) se dedicar de forma integral aos cuidados com a criança, durante o período de 120 dias. No caso de uma resposta negativa à pergunta se houve afastamento da atividade, o benefício não será concedido. 

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Por isso, a orientação para as contribuintes individuais, microempreendedoras individuais (MEI), empregadas domésticas, seguradas especiais e facultativas, que, ao fazerem o requerimento de salário-maternidade, fiquem muito atentas ao preencherem a solicitação via Meu INSS ou através da Central 135, onde os atendentes irão apresentar as mesmas informações. 

Também é importante anexar, no Meu INSS, toda a documentação necessária, como certidão de nascimento da criança, documentos pessoais e um comprovante de endereço. 

Lembrando que o salário-maternidade é pago à mulher (ou ao homem, em algumas situações), por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção de menor até 12 anos. 

E as seguradas empregadas, com carteira assinada, não precisam se preocupar em fazer esse tipo de requerimento. A responsabilidade do pagamento do salário-maternidade é da empresa onde trabalham, que será ressarcida pela Previdência Social. 

Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

 

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FONTE/CRÉDITOS: Nilmara Pereira - ACS/MG
Jacqueline Menezes

Publicado por:

Jacqueline Menezes

Acadêmica de Jornalismo

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