O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) anunciou a antecipação de pagamentos de até R$ 1 mil destinados aos credores do Will Bank. Essa iniciativa tem o potencial de alcançar aproximadamente 6 milhões de indivíduos e será processada diretamente pelo aplicativo da própria instituição financeira.
Este adiantamento totaliza cerca de R$ 200 milhões e é direcionado majoritariamente a correntistas de baixa renda, que constituem o principal segmento atendido pelo banco. Adicionalmente, R$ 25 milhões referentes a saldos em contas de pagamento serão igualmente disponibilizados através do aplicativo do Will Bank.
O Will Bank, parte do conglomerado do Banco Master, teve sua liquidação decretada pelo Banco Central (BC) no mês de janeiro. Diante da demora na finalização da lista completa de credores, o FGC optou por adiantar os valores para os clientes que possuem até R$ 1 mil cobertos pela garantia.
Aqueles que possuem quantias superiores a R$ 1 mil ou que realizaram investimentos por intermédio de plataformas específicas precisarão aguardar e solicitar o reembolso diretamente pelo aplicativo do FGC, somente após a definitiva consolidação da relação de credores.
Balanço atualizado
O FGC divulgou também um balanço atualizado sobre a liberação de recursos relativos às liquidações do Banco Master, da Master Investimento e do Letsbank. Até esta data, um total de R$ 37 bilhões em garantias foi efetivado para os credores do conglomerado ao qual o Will Bank estava vinculado, representando 91% do montante total estimado. Cerca de 9% dos investidores ainda não deram início ao processo de solicitação de ressarcimento.
Funcionamento das contas de pagamento
O Will Bank não atuava como um banco convencional, oferecendo contas correntes tradicionais. Em vez disso, a instituição operava como financeira e instituição de pagamento, disponibilizando contas de pagamento, um modelo onde o saldo dos clientes é obrigatoriamente mantido em uma conta específica no Banco Central.
Nessas modalidades de conta, os fundos não podem ser utilizados pela instituição para a concessão de crédito ou para outras operações comuns a bancos comerciais. Uma parcela dos valores depositados pelos clientes era automaticamente direcionada para Certificados de Depósito Bancário (CDBs), que possuem a cobertura do FGC até o limite legal de R$ 250 mil por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
De acordo com o Banco Central, os recursos mantidos nas contas de pagamento são segregados do patrimônio da própria instituição, garantindo assim o reembolso aos respectivos clientes.
Os critérios para ter direito à antecipação incluem:
- Clientes que são diretamente vinculados ao Will Bank;
- Com valores que se enquadram na elegibilidade da garantia do FGC;
- Valores limitados a um teto de R$ 1 mil.
É importante ressaltar que o limite geral de cobertura do FGC é de até R$ 250 mil por Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Nesta etapa específica, contudo, a liberação está restrita ao montante máximo de R$ 1 mil por cliente.
Confira o passo a passo para solicitar o ressarcimento:
- Acesse o aplicativo do Will Bank; lá, você encontrará a opção dedicada à antecipação do pagamento.
- Confirme suas informações cadastrais; o sistema realizará a validação dos seus dados pessoais.
- Verifique o montante disponível; após a validação, será exibido o valor apto à cobertura do FGC, com limite de R$ 1 mil.
- Realize o aceite digital; a solicitação é formalizada por meio de uma confirmação eletrônica dentro do próprio aplicativo.
- Transfira o valor; uma vez liberado, o cliente deverá transferir o dinheiro para uma conta de sua titularidade para poder utilizá-lo.
Alerta contra golpes
O FGC e o Will Bank reiteram o alerta de que não entram em contato por telefone, mensagens ou redes sociais para solicitar senhas, códigos de segurança ou quaisquer dados pessoais.
É crucial destacar que não existem intermediários autorizados a "facilitar" ou "antecipar" esses pagamentos. Em situações de dúvida, os clientes devem procurar exclusivamente os canais de comunicação oficiais das instituições.
Entenda o FGC
O Fundo Garantidor de Créditos é uma organização privada, sem fins lucrativos, instituída em 1995 com o propósito de salvaguardar depositantes e investidores na eventualidade de falência de instituições financeiras devidamente autorizadas a operar no Brasil. A cobertura oferecida é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, sempre em conformidade com os limites estipulados em seu regulamento.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se