O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta segunda-feira (16), que um total de 126 magistrados foram sentenciados à aposentadoria compulsória pela instituição a partir de 2006.
Essa estatística veio à tona depois que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a demissão do cargo, e não apenas a aposentadoria forçada, pode constituir a sanção mais severa para magistrados punidos administrativamente pelo conselho.
Estabelecido em 2005, o CNJ detém a prerrogativa de analisar e julgar as condutas disciplinares de juízes e desembargadores.
Historicamente, o CNJ tem se pautado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Essa legislação estabelece como penalidades disciplinares a advertência, a censura, a remoção obrigatória, a disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço e a aposentadoria compulsória, também com vencimentos proporcionais. A aposentadoria compulsória representa a sanção de maior gravidade.
Previamente à deliberação de Dino, os magistrados condenados pelo órgão continuavam a receber seus proventos mensais.
Conforme a avaliação do ministro, é "incomum" que a aposentadoria seja utilizada como forma de punição. "Após o devido processo legal, e conforme a gravidade da conduta, a sanção pode culminar na perda do cargo público", declarou o ministro.

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