O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) confirmou a manutenção da restrição de tráfego para veículos de grande porte nas rodovias estaduais durante o feriado da Semana Santa. A decisão, fundamentada na Portaria nº 4.242/2026, busca reduzir o risco de acidentes e evitar congestionamentos nos períodos de maior fluxo de veículos de passeio.
A proibição é direcionada a veículos ou combinações de veículos que excedam os limites regulamentares de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran. Mesmo condutores que possuam a Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE) deverão respeitar o cronograma de interrupção.
Cronograma de restrições
As limitações de circulação ocorrerão em três dias específicos do feriado:
- Quinta-feira (02/04): No turno da noite, entre 16h e 22h;
- Sexta-feira (03/04): Durante a manhã desta data, entre 6h e 12h;
- Domingo (05/04): Novamente no turno da noite, entre 16h e 22h.
Veículos afetados e abrangência
A medida é válida para todas as rodovias sob responsabilidade do DER-MG, com foco em trechos de pista simples e vias de grande movimentação, como a MG-010, MGC-135 e MG-050. Estão impedidos de circular veículos de carga como bitrens, rodotrens e cegonheiras que ultrapassem:
- Largura: 2,60 metros;
- Altura: 4,40 metros;
- Comprimento: 19,80 metros;
- Peso Bruto Total Combinado: 58,5 toneladas.
Fiscalização e penalidades
O descumprimento das normas configura infração de trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da multa, o veículo será retido pelos órgãos de fiscalização até o encerramento do horário de restrição. O DER-MG informou ainda que não haverá serviço de escolta oficial para cargas superdimensionadas no período, uma vez que as equipes estarão focadas exclusivamente em ações de segurança viária.
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