O candidato a vice na chapa de Bolsonaro nas eleições do ano passado, Braga Netto, também foi livrado das acusações.
Notícias relacionadas:TSE aprova criação do PRD, resultado de fusão entre PTB e Patriota.TSE cassa deputado federal por infidelidade partidária.TSE condena Bolsonaro e Braga Netto por uso político do 7 de setembro.Uma das ações havia sido aberta pelo PDT, partido do ex-candidato à Presidência Ciro Gomes. A legenda apontava o suposto abuso de poder econômico por Bolsonaro, que teria camuflado gastos de campanha por meio de materiais gráficos distribuídos por um grupo chamado Casa da Pátria, no Paraná.
Gonçalves entendeu não ter sido apresentado nenhum elemento capaz de demonstrar a ligação entre o grupo e a campanha de Bolsonaro. “De se notar que os candidatos investigados, no caso em tela, foram apontados como beneficiários, sem que se descrevesse de que forma teriam atuado para coordenar, direta ou indiretamente, o suposto esquema de financiamento ilícito de campanha”, argumentou.
A outra ação havia sido aberta pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que acusou Bolsonaro de envolvimento com disparos de mensagens em massa dias antes do primeiro turno das eleições do ano passado, provenientes de um número da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).
Nesse caso, Gonçalves frisou que o envio das mensagens foi feito por meio de acessos externos à plataforma de SMS da empresa pública paranaense, “sem participação do Governo do Paraná ou da Celepar, o que aponta no sentido de que os investigados não tiveram nenhuma participação nos fatos".
Bolsonaro e Braga Netto já foram condenados à inelegibilidade por 8 anos em outros processos julgados pelo TSE. Eles se encontram impedidos de disputar cargos até 2030. Contudo, ambos ainda respondem a outras ações que seguem em tramitação.
As decisões de Gonçalves foram os últimos atos do ministro como corregedor-geral Eleitoral. Ele encerra sua passagem de 2 anos pelo TSE nesta quinta-feira, sendo substituído na corregedoria pelo ministro Raul Araújo. Ambos têm origem no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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