O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na quinta-feira (22), alterações no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que possibilitarão a implementação de ações de apoio a bancos em dificuldade antes que o Banco Central (BC) decrete sua liquidação. Em comunicado, o FGC esclareceu que, embora as novas regras expandam suas ferramentas de intervenção, elas não impactam os processos de liquidação já em curso.
Tais modificações surgem em um contexto de crise, notadamente a do grupo Master, liquidado em novembro de 2025, que projeta um impacto de quase R$ 50 bilhões para o FGC, configurando o maior desembolso de sua história. O fundo já havia começado, na segunda-feira (19), a efetuar os pagamentos aos investidores que possuíam aplicações cobertas na referida instituição.
Conforme as novas diretrizes, o FGC, que é sustentado pelas próprias instituições financeiras, terá prerrogativa para intervir em cenários de “dificuldade financeira relevante” previamente identificados pelo BC, permitindo maior flexibilidade na concepção das operações de auxílio. Anteriormente, a capacidade de intervenção do fundo estava limitada a situações onde a liquidação já havia sido formalmente declarada.
Dentre os novos mecanismos permitidos, destacam-se as operações que envolvem a alteração do controle acionário de uma instituição em crise, ou a realocação de seus ativos e passivos – como portfólios de crédito e depósitos – para outras entidades financeiras. O FGC explicou que o objetivo é prevenir a descontinuidade dos serviços aos correntistas, mitigar os custos decorrentes de uma possível falência e diminuir a pressão financeira sobre o próprio fundo.
Em nota, o FGC afirmou que “a proposta visa diminuir a probabilidade de contaminação do sistema financeiro, atenuando os riscos sistêmicos”.
A entidade complementou que as modificações estão alinhadas com as melhores práticas internacionais, integrando um esforço contínuo de modernização do sistema de proteção aos depositantes.
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Outras disposições aprovadas
O CMN também deu luz verde a modificações no artigo 7º do regulamento, conferindo ao conselho de administração do FGC a prerrogativa de sugerir o ajuste – seja aumento ou redução – das contribuições pagas pelas instituições associadas, conforme a necessidade. Tal proposição será submetida à análise do Banco Central e, posteriormente, à deliberação do próprio CMN. O fundo esclareceu que, no presente momento, não há qualquer debate em andamento sobre um possível incremento das alíquotas.
Com o intuito de atenuar potenciais impactos na liquidez, o FGC poderá, ademais, requisitar a antecipação de contribuições das instituições associadas em até cinco anos e implementar cobranças extraordinárias, mecanismos já previstos na regulamentação. Essa antecipação visa auxiliar na cobertura de eventuais perdas para o Fundo Garantidor. Em relação às recentes liquidações do Master e do Will Bank, o FGC estima um desembolso mínimo de R$ 47 bilhões, montante que representa quase um terço do patrimônio total do fundo.
Um aspecto adicional de destaque é a fixação de um limite de três dias para o início do processo de pagamento das garantias, prazo que começa a ser contado a partir da recepção dos dados formais encaminhados pelos liquidantes. As alterações contemplam, ainda, a introdução de normas mais precisas para o envio e a retificação de informações, bem como o fomento à transparência, com a disponibilização pública do saldo de instrumentos protegidos por cada instituição participante.
De acordo com o FGC, as reformas “contribuem para uma maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional, assegurando a conformidade com os padrões internacionais de referência”, sem, contudo, impactar as liquidações que já estão em andamento.
O FGC assegura a proteção de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, abrangendo depósitos e créditos elegíveis, com o propósito de salvaguardar correntistas e investidores em situações de falência de bancos autorizados a operar no território nacional.

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