A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa incorporar a dimensão preventiva às "adaptações razoáveis" já contempladas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A intenção primordial é estabelecer, de forma explícita na legislação, que os ajustes indispensáveis sejam implementados proativamente, sem depender de solicitações prévias de indivíduos com deficiência.
Hoje, a concretização dessas adequações geralmente acontece de maneira reativa, exigindo que a própria pessoa com deficiência identifique os obstáculos e formalize as requisições.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), proponente do Projeto de Lei 7162/25, sustenta que o modelo atual sobrecarrega indevidamente o cidadão.
Mudanças aprovadas
A comissão deu luz verde ao texto substitutivo apresentado pela relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO). Ela preferiu modificar a redação inicial do projeto, que falava em "acomodação razoável ativa e obrigatória", a fim de evitar choques com terminologias já consagradas em acordos internacionais.
Em vez de introduzir uma nova expressão jurídica, a parlamentar incorporou a exigência de uma ação preventiva diretamente na definição legal preexistente de "adaptações razoáveis".
"A criação de ambientes acessíveis desde o planejamento inicial minimiza a demanda por ajustes futuros, fomenta a autonomia das pessoas com deficiência e fortalece uma cultura institucional de inclusão", declarou a relatora.
A iniciativa visa harmonizar a legislação brasileira com parâmetros globais, a exemplo dos adotados nos Estados Unidos e no Canadá, onde a falta de adequações preventivas pode ser classificada como discriminação.
Próximas etapas
O texto ainda será submetido à análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a proposição necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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