A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) deu aval ao Projeto de Lei 583/21. Este projeto visa assegurar atendimento prioritário e humanizado a vítimas de violência sexual por parte da autoridade policial, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
O texto agora avança para o Senado, a menos que haja um recurso para sua apreciação em Plenário.
Para se tornar lei, a iniciativa necessita de aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado.
A proposta, apresentada pela deputada Renata Abreu (Pode-SP), também visa garantir tratamento digno e respeitoso em todas as fases da investigação policial e do processo penal. Adicionalmente, determina que o atendimento deve ocorrer em um ambiente que preserve a privacidade da vítima.
Parecer favorável
Segundo a relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), o projeto fortalece a obrigação do Estado de assegurar às vítimas um tratamento digno, respeitoso, sigiloso e livre de discriminação durante todas as etapas da investigação e do processo criminal.
A relatora afirmou que "a iniciativa corrige falhas existentes na legislação atual, ajudando a diminuir a subnotificação, a aumentar a confiança das vítimas nas instituições e a promover a responsabilização eficaz dos agressores", ao endossar a aprovação do texto.
Processo investigatório criminal
O parecer aprovado introduz uma modificação no texto original, incorporando o procedimento investigatório criminal (PIC) entre as fases abrangidas pela proposta.
O PIC consiste em uma ferramenta administrativa que o Ministério Público instaura diretamente para investigar a autoria e a materialidade de delitos, servindo como fundamento para a denúncia.
Conforme Coronel Fernanda, essa alteração reforça o compromisso com a proteção integral das vítimas de violência sexual em todas as fases da persecução penal, independentemente de qual órgão esteja à frente da investigação.
Ela declarou que "este aprimoramento honra os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção efetiva às vítimas, ambos pilares da Constituição Federal".

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