A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deu seu aval a uma proposição que visa intensificar as penalidades para quem explorar matérias-primas em territórios tradicionalmente ocupados por povos indígenas.
O texto aprovado introduz modificações na legislação sobre crimes contra a ordem econômica, estabelecendo penas de reclusão de dois a dez anos, além de multa, para o delito de exploração ilícita de recursos naturais em terras indígenas, classificando-o como crime contra o patrimônio da União.
Esta versão aprovada é de autoria da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que aprimorou o Projeto de Lei 959/22, inicialmente proposto pelo ex-deputado Leo de Brito (AC). O projeto original já previa um aumento nas penas de detenção, passando de um a cinco anos para dois a seis anos.
Segundo a deputada Xakriabá, a aprovação representa um avanço crucial no combate à exploração irregular de recursos em terras indígenas. Ela enfatiza que a medida é um ato de "justiça histórica e de reafirmação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República", reconhecendo os povos originários como sujeitos de direitos e aliados essenciais na preservação da vida e do meio ambiente.
Xakriabá destacou a relevância estratégica da proteção das terras indígenas para o Brasil e para o mundo. "Nós, povos originários, desempenhamos um papel fundamental na conservação ambiental, utilizando conhecimentos ancestrais e práticas sustentáveis que asseguram a integridade de biomas cruciais", afirmou, defendendo a proteção dos direitos indígenas como uma política eficaz no enfrentamento da crise climática e da perda de biodiversidade.
Agravantes para crimes ambientais
A proposta também altera a Lei dos Crimes Ambientais para aplicar a mesma penalidade (detenção de seis meses a um ano) dos que extraem recursos minerais de forma irregular para quem: colocar em risco a vida ou a saúde de pessoas; causar impacto ambiental significativo; utilizar máquinas ou equipamentos pesados de mineração; ou realizar a atividade mediante ameaça ou com emprego de arma.
Se o crime for cometido em terras indígenas, a pena poderá ser dobrada. Aqueles que financiarem esse tipo de ação ilegal poderão ser detidos por até três anos.
Próximos passos legislativos
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, posteriormente, será submetido ao Plenário. Para que se torne lei, a matéria necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se