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Política

Comissão aprova restrição de porte de arma para agentes sob efeito de drogas

A proposta legislativa segue para análise na Câmara dos Deputados

Redação RCWTV
Por Redação RCWTV
Comissão aprova restrição de porte de arma para agentes sob efeito de drogas
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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A Comissão de Administração e Serviço Público deu aval a um projeto de lei que modifica o Estatuto do Desarmamento. A nova legislação prevê a suspensão do direito de portar armas quando um agente de segurança, seja ele público ou privado, for encontrado armado sob influência de álcool ou substâncias químicas/alucinógenas. Essa regra se aplicará mesmo que o profissional não esteja em serviço.

O texto determina que o porte de arma será suspenso imediatamente se o titular for identificado nessas condições. A autoridade competente deverá recolher o armamento e notificar o Ministério Público e a corporação do infrator. Agentes de segurança pública só poderão portar armas durante o expediente, e somente se for estritamente necessário.

Essa suspensão é considerada uma medida administrativa e não impede a imposição de outras penalidades disciplinares, cíveis ou criminais.

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Para ter o porte de arma e o armamento de volta, o agente precisará de uma decisão fundamentada da autoridade responsável. Adicionalmente, será necessário comprovar novamente a capacidade técnica e a aptidão psicológica, seguindo os requisitos já estabelecidos pela legislação vigente.

A relatora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), informou que foram realizadas adequações técnicas no Projeto de Lei 23/23, de autoria do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG). Essas mudanças visam alinhar o texto à terminologia atual e assegurar um tratamento equitativo entre agentes públicos e privados.

A relatora também alterou a redação original para esclarecer que o agente continuará sujeito às sanções previstas em leis específicas.

“Outro ajuste pertinente é a classificação da conduta abordada no projeto como ato de improbidade administrativa”, ressaltou a deputada.

O substitutivo modifica a Lei de Improbidade Administrativa, adicionando essa conduta à lista de atos que violam princípios públicos e que são passíveis de punição civil. O texto define como ato de improbidade administrativa o porte de arma de fogo por servidor público quando embriagado ou sob efeito de drogas, mesmo fora do horário de trabalho.

A proposta ainda será avaliada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e, posteriormente, pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias

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