A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que modifica a legislação de radiodifusão. O texto tramita em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
Entre outros pontos, a proposta:
acaba com a necessidade de licenciamento para funcionamento das estações de telecomunicações a cada renovação de outorga; estabelece que as alterações contratuais ou estatutárias em concessões de radiodifusão serão enviadas ao Poder Executivo somente se solicitadas; obriga as concessionárias a inserir em suas programações recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência. No caso de publicidade, a responsabilidade é do anunciante; permite a transferência de concessão ou permissão de uma pessoa jurídica para outra, desde que o processo de renovação esteja em andamento; permite que o requerimento de renovação de prazos de concessão ou permissão seja feito a qualquer momento antes do vencimento, incluindo os atuais processos intempestivos; estabelece que a correção monetária sobre o preço de outorga de rádio e TV incidirá somente depois da aprovação, pelo Congresso Nacional, do decreto legislativo autorizando a concessão.Em relação às rádios comunitárias, o texto aprovado define que:
O texto aprovado altera seis leis, incluindo o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT) e a Lei da Radiodifusão Comunitária.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável a substitutivo da Comissão de Comunicação ao Projeto de Lei 2352/23, do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP).
Madureira afirmou que a proposta busca consolidar uma legislação necessária ao setor. “Todos esses itens já vêm sendo tratados via portaria pelo Ministério das Comunicações. E são necessários para incentivar o empresário, que gasta muito e ganha pouco, em função da chegada da internet”, defendeu.
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