A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4258/25, que estabelece a obrigatoriedade para profissionais de enfermagem autônomos ou empreendedores de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Esta determinação abrange os profissionais de enfermagem registrados nos Conselhos Regionais de Enfermagem que atuam em modalidades de serviço não convencionais e no segmento da saúde suplementar.
A iniciativa legislativa partiu da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ). Segundo a parlamentar, a proposta visa formalizar a atuação desses profissionais, incrementar a transparência e promover a valorização da categoria.
Fomento à valorização profissional
A relatora da matéria, deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), manifestou seu parecer favorável à aprovação do projeto. Ela argumentou que a crescente inserção de enfermeiros e técnicos como empreendedores em áreas como cuidados com feridas e acompanhamento de enfermidades crônicas exige uma regulamentação específica.
“É fundamental que o profissional de enfermagem, ao exercer suas atividades autônomas, esteja submetido às mesmas regras de mercado e de transparência fiscal que qualquer outro prestador de serviços”, pontuou a relatora. Para a deputada, a exigência da nota fiscal “garante essa formalização e regularidade fiscal”, contribuindo significativamente para a inclusão econômica desses profissionais.
Previsões sobre regras e penalidades
O texto do projeto estabelece que os municípios e o Distrito Federal deverão adaptar seus sistemas fiscais para viabilizar a emissão da NFS-e. As administrações municipais também terão a prerrogativa de firmar convênios com entidades de classe para simplificar o processo e oferecer orientação aos profissionais.
O não cumprimento da norma implicará na aplicação de sanções administrativas ao profissional ou ao estabelecimento, conforme já previsto nos regulamentos municipais e distritais vigentes.
Tramitação e próximas etapas
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e será submetido à análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se converta em lei, a proposição necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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