RCWTV - Sua fonte de notícias de Juiz de Fora e região.

Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024
https://rezato.com.br/
https://rezato.com.br/

Política

Comissão aprova projeto que disciplina despejo extrajudicial por atraso de aluguel

O procedimento será mais rápido, realizado através de cartório de registro de títulos

Redação
Por Redação
/ 71 acessos
Comissão aprova projeto que disciplina despejo extrajudicial por atraso de aluguel
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Russomano: caminhos alternativos para a solução de conflitos são mais céleres e eficazes

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que disciplina o despejo extrajudicial de inquilino por atraso no pagamento dos alugueis.

A medida permite a retomada do imóvel sem necessidade de recorrer à justiça. O procedimento será mais rápido, realizado através de cartório de registro de títulos.

O Projeto de Lei 3999/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), foi aprovado com parecer favorável do relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP).

Leia Também:

Passos O texto, que ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), prevê os passos do despejo extrajudicial. Os principais são:

o locador deverá requerer ao cartório a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou pagar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de desocupação compulsória; o prazo será contado a partir da certificação da notificação pelo cartório; a notificação deverá ser acompanhada dos alguns documentos, como a planilha dos débitos; a notificação será preferencialmente eletrônica, quando convencionada, ou pessoal; ocorrendo a desocupação, o cartório entregará as chaves ao locador; transcorrido o prazo da notificação sem a desocupação voluntária ou o pagamento total da dívida, o locador poderá requerer na justiça o despejo compulsório; a ordem de desocupação será concedida em caráter liminar para cumprimento em 15 dias, independentemente do tipo de garantia prevista no contrato de aluguel.

A proposta aprovada também disciplina o direito do inquilino de devolver o imóvel, medida que poderá ser feita igualmente por cartório. O locatário poderá usar o expediente, por exemplo, quando houver recusa injustificada do proprietário em receber a casa alugada.

O locador poderá pedir a lavratura de ata notarial para comprovar o estado do imóvel e evitar controvérsias futuras. A devolução do imóvel, no entanto, não afasta eventuais cobranças pelo locador, como contas de água e luz em atraso.

Desjudicialização O relator elogiou a proposta do deputado Hugo Leal. Segundo Russomanno, o projeto contribui para desafogar a justiça de ações de despejo. “Os caminhos alternativos para a solução de conflitos vêm se mostrando como a forma mais célere e eficaz de se garantir o acesso à Justiça”, disse.

Russomano apresentou um texto substitutivo incorporando sugestões de membros da comissão. Entre outros pontos, reduziu de 30 para 15 dias o prazo para o locatário pagar as dívidas após a notificação. Também permitiu o retorno imediato do imóvel ao locador se o cartório identificar que ele está vazio.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
Comentários:
rcwtv
rcwtv

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )