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Domingo, 19 de Janeiro de 2025
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Política

Comissão aprova projeto de lei que regulamenta terapia ocupacional

Texto estabelece formação exigida, atribuições, jornada de trabalho e torna crime o exercício ilegal da profissão; proposta segue para análise do Senado

REDAÇÃO
Por REDAÇÃO
Comissão aprova projeto de lei que regulamenta terapia ocupacional
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
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Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Erika Kokay: texto aprovado foi fruto de negociações com a categoria

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em 27 de novembro projeto de lei que regulamenta a profissão de terapeuta ocupacional. O texto será encaminhado ao Senado.

O projeto define 37 atribuições do terapeuta ocupacional. Entre elas:

realizar atendimento e elaborar diagnóstico terapêutico ocupacional; prescrever o treinamento das Atividades da Vida Diária (AVD) e Atividades Instrumentais da Vida Diária (AIVD); emitir laudos de testes e de avaliações no âmbito de sua formação; identificar a necessidade de prescrição de recursos técnicos de apoio e tecnologia assistiva; e participar de inspeções sanitárias nos serviços de terapia ocupacional e áreas afins.

A proposta também garante aos profissionais da área a atuação em serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, nos níveis assistenciais do Sistema Único de Saúde (SUS) e saúde suplementar.

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Negociação A relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 3364/19, do deputado Rogério Correia (PT-MG). Segundo ela, esse texto foi fruto de negociações com a categoria.

“O texto está alinhado às normas de saúde pública e educação, respeitando as diretrizes curriculares nacionais e os protocolos clínicos aplicáveis à profissão”, disse Kokay.

Outras definições Além de estabelecer as atribuições da terapia ocupacional, o projeto define a formação exigida, a jornada de trabalho, que será 30 horas semanais, e torna crime o exercício ilegal da profissão.

Pelo texto, a profissão será privativa dos graduados em cursos superiores de Terapia Ocupacional na modalidade presencial. O terapeuta ocupacional poderá atuar nas áreas da saúde, assistência social, educação e desporto, entre outras.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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