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Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025
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Política

Comissão aprova limitar multas por descumprimento de obrigação tributária acessória

Texto continua sendo analisado na Câmara dos Deputados

REDAÇÃO
Por REDAÇÃO
Comissão aprova limitar multas por descumprimento de obrigação tributária acessória
Renato Araujo/Câmara dos Deputados
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Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Mário Negromonte Jr., relator da proposta

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1203/19, do deputado Sergio Souza (MDB-PR), que limita as multas impostas para quem deixar de cumprir obrigações tributárias acessórias, como a entrega de declarações.

A obrigação acessória equivale a uma prestação de contas à Receita Federal a respeito do cumprimento da obrigação principal, que é o recolhimento de um tributo.

Pelo texto, as multas por apresentação fora do prazo são:

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de R$ 500 a R$ 25 mil por mês-calendário ou fração, para pessoas jurídicas em início de atividade, imunes, isentas ou com apuração pelo lucro presumido ou pelo Simples Nacional; de R$ 1.500 a R$ 75 mil por mês-calendário ou fração, para as demais pessoas jurídicas; de R$ 100 a R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, para pessoas físicas.

Em caso de não cumprir intimação da Receita Federal para fazer obrigação acessória ou prestar esclarecimento, a multa é de R$ 500 a R$ 25 mil por mês-calendário ou fração.

A proposta altera a Medida Provisória 2.158-35/01, que estabelece as multas e atualmente não prevê limite para as mesmas

O texto aprovado tramita junto ao Projeto de Lei 3244/12, do Senado, e outras 24 propostas. Todos estes foram rejeitados pela comissão. O texto do Senado cria uma gradação de multas para empresas que descumprirem obrigações tributárias acessórias.

Para o relator, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), o desenho das multas não é inadequado, a não ser “pela ausência de um patamar máximo de seu valor”.

Próximos passos A proposta ainda será analisada ainda, em regime de prioridade e caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
https://rezato.com.br/
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