A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 5368/25, abrindo caminho para que verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública sejam empregadas na intensificação do combate a fraudes e golpes praticados no ambiente digital.
De autoria do deputado Dr. Frederico (PRD-MG), a iniciativa propõe modificações na legislação que rege o fundo (Lei 13.756/18), viabilizando a aplicação dos recursos na aquisição de softwares de proteção, na contratação de seguros cibernéticos e na execução de campanhas de conscientização voltadas para a prevenção de crimes digitais.
Parecer favorável
O deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), relator da matéria, manifestou-se favoravelmente à proposta. Ele justificou a decisão pelo crescente número de ataques a sistemas governamentais e os vultosos prejuízos decorrentes de crimes virtuais. O parlamentar ressaltou que “a proposta dialoga com uma realidade já consolidada no país: a migração expressiva da criminalidade para o ambiente digital”.
Bilynskyj ainda enfatizou que ignorar essa mudança substancial implicaria em manter a política de segurança pública desvinculada das modalidades atuais de atuação criminosa. Para ele, “a proteção do ambiente digital passou a integrar o núcleo da segurança pública”.
Regras e parcerias
As iniciativas de cibersegurança poderão ser implementadas em colaboração com entidades da administração pública, bem como com instituições dos segmentos financeiro e de telecomunicações.
A proposta veda explicitamente a transferência desses fundos para indivíduos e proíbe qualquer forma de promoção pessoal associada ao emprego da verba. Adicionalmente, determina que os dispêndios devem estar em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, sem gerar despesas obrigatórias de caráter permanente.
Próximos passos
O trâmite do projeto ocorre em caráter conclusivo, o que significa que ele será examinado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, é indispensável a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores, seguida da sanção presidencial.
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