Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta legislativa que direciona 10% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a unidades federativas engajadas na repressão a atividades criminosas em áreas de fronteira. A alocação desses valores aos fundos estaduais ocorrerá por intermédio de convênios ou contratos de repasse específicos.
A legislação proposta modifica a Lei 13.756/18, responsável pela criação do FNSP, permitindo o pagamento de diárias a agentes de segurança pública estaduais envolvidos em operações contra delitos transfronteiriços.
O colegiado referendou o Projeto de Lei 2147/25, de autoria do deputado Coronel Ulysses (União-AC), incorporando emendas de redação apresentadas pelo relator, deputado Filipe Barros (PL-PR). Essas modificações visam aprimorar a forma do texto, corrigindo falhas e suprimindo redundâncias.
Conforme justificativa do deputado Filipe Barros, "a iniciativa legislativa proporciona maior eficácia às estratégias de segurança pública nas áreas de fronteira, garantindo o aporte financeiro indispensável para as operações. Isso, por sua vez, robustece o combate a grupos criminosos que representam uma ameaça à soberania do país e à tranquilidade das populações locais".
O parlamentar proponente argumenta que a carência de verbas dedicadas inviabiliza a atuação das forças policiais estaduais em localidades distantes e de difícil acesso. O objetivo é otimizar a aplicação do fundo nacional, intensificando a proteção nas divisas do Brasil.
Próximas etapas
A matéria legislativa seguirá para apreciação, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se converta em lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

RCWTV
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se