A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4344/24, que visa intensificar as sanções para os delitos de concussão e corrupção passiva cometidos por membros do Poder Judiciário.
Conforme o Código Penal vigente, a concussão caracteriza-se pela exigência de vantagem indevida em decorrência do cargo, enquanto a corrupção passiva envolve a solicitação, recebimento ou aceitação de promessa de benefício ilícito. Atualmente, a punição para essas infrações varia de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa. A proposta aprovada prevê um acréscimo na pena, que pode ser de um terço até a metade.
O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que atuou como relator da matéria, manifestou-se favoravelmente à aprovação do texto. A iniciativa é de autoria dos parlamentares Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM). Jordy enfatizou que “a gravidade da conduta exige resposta penal mais severa”.
Na justificativa que acompanha o projeto, os autores argumentam que “a conduta de um magistrado que vende sentenças, além de configurar crime, é um atentado à própria essência do Judiciário, minando os pilares do Estado Democrático de Direito”.
Próximos passos
A tramitação da proposta prevê que ela seja submetida à análise do Plenário da Câmara. Para que o texto seja convertido em lei, será indispensável a aprovação tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
Para mais informações sobre o processo legislativo, entenda como tramitam os projetos de lei.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se