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Sabado, 07 de Setembro de 2024
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Política

Comissão aprova apoio estatal a instituições de longa permanência de idosos carentes

Orçamento da Seguridade Social poderá beneficiar idosos de baixa renda que estejam abrigados nessas entidades

Redação
Por Redação
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Comissão aprova apoio estatal a instituições de longa permanência de idosos carentes
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Pedro Aihara, relator da proposta

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 26/24, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que assegura o apoio do poder público a instituições de longa permanência para idosos carentes. Esse apoio se dará por meio de dotações orçamentárias da Seguridade Social e beneficiará idosos com renda mensal familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa, desconsiderando o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nesse cálculo.

Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03) contempla a proteção ao idoso e a sua atenção integral mediante o acesso a instituições de longa permanência. Porém, o texto não define o critério para a caracterização da carência, diversamente do que faz em relação ao direito ao Benefício de Prestação Continuada.

Para o relator, deputado Pedro Aihara (PRD-MG), é necessário aumentar a participação do Estado no custeio das políticas públicas de acolhimento das pessoas idosas em situação de carência. “Suas despesas não podem continuar tão concentradas na participação legal prevista para o contrato de prestação de serviços, correspondente a até 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa acolhida”, afirmou.

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Aihara apresentou uma nova versão do texto para adequá-lo à Lei 14.423/22, que alterou a terminologia de Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa.

Próximos passos A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
Comentários:
https://rezato.com.br/
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