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Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025
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Política

Comissão aprova aplicativo do governo para informar sobre desastres ambientais

Intenção é aumentar transparência sobre riscos de catástrofes

REDAÇÃO
Por REDAÇÃO
Comissão aprova aplicativo do governo para informar sobre desastres ambientais
Letícia Almeida/Câmara dos Deputados
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Letícia Almeida/Câmara dos Deputados
Deputado João Daniel, relator do projeto de lei

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional aprovou o Projeto de Lei 2757/24, que obriga a União a desenvolver um portal eletrônico e um aplicativo voltados à população com informações sobre situações de desastres.

O aplicativo e o portal deverão divulgar as seguintes informações: . áreas de risco mapeadas pelos estados e municípios; . alertas de desastres emitidos; . ações de prevenção, resposta e recuperação em andamento no país; . estudos sobre a incidência de desastres e suas consequências, que deverão ser apresentados em linguagem simples.

O projeto é do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) e altera a Lei 12.608/12, que criou a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC).

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O relator da proposta, deputado João Daniel (PT-SE), afirmou que as mudanças na PNPDEC são essenciais para aumentar o conhecimento da população brasileira sobre o risco de desastres. "Não podemos mais normalizar a morte evitável de brasileiros por conta de enchentes, deslizamentos ou outros tipos de desastres." Segundo Daniel, a iniciativa irá permitir que as pessoas saibam como agir nesses eventos e, consequentemente, contribuirá sobretudo para a proteção da vida.

Segundo dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), houve 1.690 desastres em 2024, média de 32 por semana.

Próximos passos O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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