Em uma sessão plenária realizada na madrugada desta terça-feira (3), a Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que veda a utilização de termos tradicionalmente associados a produtos de origem animal para designar itens de base vegetal. A matéria, agora, será encaminhada para apreciação do Senado.
Contudo, o projeto contempla uma ressalva importante: serão permitidas denominações que já possuam um uso comum e tradicionalmente aceito, incorporado aos hábitos alimentares, desde que não induzam o consumidor a equívoco sobre a verdadeira natureza, procedência ou propósito do produto.
O Projeto de Lei 10556/18, originalmente proposto pela ex-deputada e atual senadora Tereza Cristina (PP-MS), foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Rafael Simoes (União-MG).
Transparência na rotulagem
Estabelecimentos do setor alimentício e fabricantes de produtos, sejam eles lácteos, seus análogos, cárneos ou similares, terão a obrigação de apresentar informações claras, visíveis e em português sobre a composição e natureza de seus itens.
Fica expressamente proibido o uso de quaisquer termos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou representações gráficas que possam induzir o consumidor ao engano, seja por imprecisão ou omissão, quanto às características essenciais do produto, como sua natureza, identidade, qualidade, quantidade, composição, método de elaboração, propriedades e origem.
Em um comparativo internacional, observa-se que as restrições são mais rigorosas em nações como a Alemanha, onde é vedada a associação de um termo a uma matéria-prima distinta. Em contraste, países como França, Itália e Espanha admitem a utilização de expressões como “queijo vegano” ou “queijo vegetal”.
Para aprofundar-se sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.

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