A Câmara dos Deputados concluiu a votação de uma proposta legislativa destinada a combater facções criminosas, elevando as sanções para a participação em organizações criminosas ou milícias e permitindo a apreensão de bens de investigados em determinadas situações.
O texto final, aprovado em plenário nesta terça-feira (24), é resultado de um consenso estabelecido com o Poder Executivo.
Após a deliberação, a maior parte da redação original da Câmara, elaborada no ano anterior, foi mantida, enquanto a maioria das modificações propostas pelo Senado foi rejeitada.
A matéria agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia encaminhado o projeto ao Congresso Nacional em outubro do ano passado.
O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator da proposta, apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25, de autoria do Poder Executivo. Este texto, que aguarda a sanção presidencial, tipifica diversas ações típicas de organizações criminosas ou milícias privadas, estabelecendo penas de reclusão de 20 a 40 anos para crimes classificados como domínio social estruturado.
O ato de favorecer tal domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.
Restrições
Conhecido pelo relator como Lei Raul Jungmann, em tributo ao ex-ministro da Justiça recentemente falecido, o projeto impõe diversas restrições a indivíduos condenados por crimes de domínio ou favorecimento. Entre elas, destacam-se a vedação de anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.
Dependentes de segurados não terão direito ao auxílio-reclusão caso o detento esteja sob prisão provisória ou cumprindo pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, por qualquer delito previsto nesta legislação.
Pessoas condenadas por esses crimes, ou mantidas sob custódia até o julgamento, deverão ser encaminhadas obrigatoriamente a presídios federais de segurança máxima se houver evidências concretas de que exercem liderança, chefia ou integram o núcleo de comando de uma organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.
Aqueles que praticarem apenas atos preparatórios para auxiliar na execução das condutas listadas poderão ter suas penas reduzidas em um terço a metade.
O texto define facção criminosa como qualquer organização criminosa ou grupo de três ou mais indivíduos que empreguem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
Essa classificação também se aplica quando houver ataques a serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais, ou quando os atos forem destinados à execução dos crimes tipificados no próprio projeto.
Taxação excluída
O relator, deputado Guilherme Derrite, havia defendido alguns pontos propostos pelos senadores, como a criação de uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre as apostas de quota fixa (bets) para financiar o combate ao crime organizado. Contudo, esse novo tributo foi removido do texto por meio de um destaque do PP e deverá ser discutido em uma proposta legislativa separada.
Derrite inicialmente havia incluído no projeto a taxação de 15% sobre as apostas esportivas. A Cide-Bets seria cobrada até a implementação do Imposto Seletivo, previsto na reforma tributária para 2027, e os recursos seriam destinados à construção e modernização de unidades prisionais.
O destaque do PP também eliminou normas para a regularização de impostos devidos e não pagos por empresas de apostas nos últimos cinco anos, que seriam feitos por autodeclaração à Receita Federal, além de medidas adicionais de fiscalização dessas empresas pelo setor financeiro.
As regras específicas de apuração, investigação e obtenção de prova aplicáveis a crimes de organização criminosa poderão ser utilizadas, no que couber, em relação aos delitos enumerados neste projeto.
Uma alteração na atribuição da Polícia Federal, considerada um dos pontos mais controversos da proposta, foi retirada do texto. A PF, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, manterá sua responsabilidade pela cooperação internacional nas esferas policial e de inteligência quando os crimes envolverem organizações estrangeiras.
Acordos, tratados, convenções e princípios de reciprocidade internacionais serão observados para fins de investigação, extradição e recuperação de ativos, por exemplo.
Com informações da Agência Câmara

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