A Câmara dos Deputados deu aval ao projeto de lei que estabelece a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte), com sede em Brasília, focada no desenvolvimento da ciência esportiva. A matéria agora segue para apreciação do Senado Federal.
De iniciativa do Poder Executivo, o Projeto de Lei 6133/25 prevê a possibilidade de instalação de novos campi em outras unidades da Federação no futuro. O estatuto da futura autarquia será responsável por detalhar sua estrutura organizacional e modo de operação, assegurando a integração entre ensino, pesquisa e extensão.
A nova instituição terá flexibilidade para adotar métodos alternativos de ingresso, bem como estratégias de suporte e incentivo, sempre em conformidade com as diretrizes de inclusão e as políticas de cotas vigentes.
O texto final, aprovado em Plenário nesta terça-feira (10), é um substitutivo proposto pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). Ele optou por remover do trecho que aborda as finalidades da universidade as menções a termos como misoginia, racismo e gênero, que se referiam ao combate dessas questões no âmbito esportivo.
Objetivos da UFEsporte
Conforme o projeto, a Universidade Federal do Esporte terá, entre suas principais atribuições, a missão de formar profissionais qualificados para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas, além de atuar no treinamento de atletas. A instituição também deverá impulsionar a produção de conhecimento científico e tecnológico aplicado à gestão do esporte e ao alto rendimento. Outros focos incluem promover a equidade, fomentar o desenvolvimento e a visibilidade das modalidades femininas, garantir a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência no paradesporto, e combater a violência e qualquer forma de discriminação no ambiente esportivo.
Patrimônio inicial
Para sua instalação e funcionamento administrativo, a UFEsporte contará com bens móveis e imóveis da União, além de outros patrimônios, legados e direitos que venham a ser doados. O projeto autoriza a transferência desses bens.
A autarquia também terá como fontes de receita eventuais remunerações por serviços prestados que sejam compatíveis com seus propósitos, e recursos provenientes de convênios, acordos e contratos firmados com entidades e organismos nacionais e internacionais.
Adicionalmente, uma parcela da arrecadação gerada por apostas em plataformas de 'bets' poderá ser destinada à universidade pelo Ministério do Esporte.
Reitoria provisória
O Ministério do Esporte será responsável pela nomeação do primeiro reitor e vice-reitor, que terão mandatos temporários até que a universidade estabeleça sua organização definitiva por meio de seu estatuto. Competirá ao reitor provisório definir os critérios para a seleção do reitor permanente, em conformidade com a legislação vigente.
Em um prazo de 180 dias após a nomeação da reitoria temporária, a instituição deverá apresentar ao Ministério da Educação as propostas de seu estatuto e regimento geral.
Processo seletivo para pessoal
Após a devida autorização em lei orçamentária, a UFEsporte estará apta a organizar concursos públicos de provas e títulos para o preenchimento de vagas nas carreiras de professor do magistério superior e de técnico-administrativo.

RCWTV
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