O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) estabeleceu um Termo de Compromisso com o município de Rio Casca e com a RPS Empreendimentos e Participações Ltda. visando diminuir e compensar impactos ambientais causados pela construção de supermercado em Área de Preservação Permanente (APP), além de ter adotado providências com o intuito de prevenir desastres e defender o meio ambiente.
Em 2022, o município concedeu licença ambiental simplificada, alvará para construção e aprovação de planta à empresa, para um empreendimento a ser implantado em APP, a menos de 50 metros da margem do rio Casca, segundo foi apurado. Diante disso, para evitar a degradação ambiental e evitar a ocupação de terreno sujeito a inundações e, ao mesmo tempo, compatibilizar o desenvolvimento econômico com o respeito ao meio ambiente por meio de solução consensual, a Promotoria de Justiça de Rio Casca propôs o acordo.
A RPS Empreendimentos e Participações se comprometeu a interromper qualquer ato que provoque a supressão de vegetação no local; irá apresentar estudo técnico sobre condições geológicas e eventuais riscos de desastres naturais, bem como assegurar o correto escoamento das águas pluviais; além de promover a compensação ambiental pela intervenção já realizada, consistente na recuperação de APP na mesma bacia hidrográfica, com área de pelo menos o dobro da área de intervenção; e entre outras medidas.
O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil, deverá ser revisado pelo município, no prazo de 120 dias e apresentar a Carta Geotécnica de Aptidão à Urbanização, com o apoio financeiro da RPS, além de promover fiscalização periódica e não aprovar parcelamento do solo para fins urbanos e edificações em áreas de risco. Já dentro de 180 dias, o município deverá implantar e operar o órgão municipal de Defesa Civil, em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
O acordo prevê ainda que o município precisa cumprir em 45 dias, o envio do Projeto de Lei à Câmara Municipal para revogação da Lei Complementar nº 2.152/23, uma vez que ela não está em conformidade com as exigências legais. As autorizações e licenças ambientais editadas com base nas Leis Complementares 2.105/22 e 2.152/23 deverão ser revogadas, ressalvados os casos em que as obras já tenham sido realizadas e não estejam em área de risco. O município comprometeu-se também a se abster de conceder licenças ambientais relativas a APPs em áreas urbanas consolidadas, enquanto não for editada lei municipal que atenda às condicionantes formais e materiais.
A prefeita de Rio Casca, Marleyde de Paula, a assinatura do acordo é muito importante para o município, pois há uma grande expectativa por parte da população pela retomada das obras do supermercado, que deve gerar empregos na cidade. Ela disse ainda se sentir orgulhosa em fazer parte desse momento e agradeceu a atuação do MPMG, que está contribuindo muito e agregando.
Pelo MPMG, assinam o Termo de Compromisso o promotor de Justiça de Rio Casca, Renan Santos de Oliveira; o coordenador estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo, Leonardo Castro Maia; e o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), Carlos Eduardo Ferreira Pinto.
Carlos Eduardo destacou o esforço constante por parte do MPMG em buscar soluções consensuais que compatibilizem a proteção do meio ambiente e o desenvolvimento, tendo sempre como objetivo principal a melhor qualidade de vida para a população.
Já o promotor de Justiça de Rio Casca, Renan Oliveira, explica que o objetivo foi alcançado com o acordo. “Há alguns meses buscamos uma solução dialógica e consensual, com a participação de todos, e com o acordo conseguimos equalizar de forma muito interessante e adequada a proteção do meio ambiente e a proteção das pessoas que residem no local”, finalizou.
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