Um acréscimo de apenas 5% na velocidade máxima permitida em uma via pode resultar em um aumento de até 20% no índice de fatalidades entre os usuários. Essa estatística, divulgada pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), fundamenta a recém-lançada diretriz intitulada "Tolerância Humana a Impactos: implicações para a segurança viária".
A publicação deste material ocorre no contexto da recente implementação de uma medida provisória que dispensa a realização de exames físicos e mentais para a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Por meio de um comunicado, a Abramet destaca que a diretriz compila evidências científicas, sublinhando a importância de que as deliberações administrativas no setor de trânsito levem em conta os limites biomecânicos do organismo humano e a influência direta da velocidade na severidade dos acidentes.
“O documento tem como premissa fundamental que o corpo humano apresenta limites biomecânicos intransponíveis, os quais devem servir como base para a formulação de políticas públicas de trânsito”, ressaltou a nota.
Em síntese, o estudo revela que a energia dissipada em um acidente aumenta exponencialmente com a velocidade, superando rapidamente a capacidade fisiológica de absorção de impacto, especialmente para os usuários mais frágeis das vias, como pedestres, ciclistas e motociclistas.
“A diretriz deixa claro que a questão transcende o comportamento ou a engenharia, tratando-se de limites biológicos. Desconsiderar esses limites acarreta em um crescimento de fatalidades e sequelas severas, mesmo em velocidades que estão dentro da legalidade”, afirmou Antonio Meira Júnior, presidente da Abramet.
Estatísticas e impactos
O estudo aponta que reduções mínimas na velocidade resultam em diminuições significativas no risco de óbito, ao passo que aumentos aparentemente pequenos elevam desproporcionalmente a gravidade dos acidentes.
Adicionalmente, a diretriz ressalta o impacto crescente da proliferação de SUVs e veículos com design frontal elevado, que estão vinculados a um maior perigo de lesões fatais para pedestres e ciclistas, mesmo em velocidades moderadas.
A norma também destaca que, em cenários de colisões envolvendo indivíduos fora do veículo, a velocidade é responsável por aproximadamente 90% da energia transmitida ao corpo da vítima.
O documento menciona dados recentes do DataSUS que indicam que pedestres, ciclistas e motociclistas representam mais de 75% das hospitalizações decorrentes de incidentes de trânsito, “uma situação que se intensifica pela conjunção de alta velocidade, infraestrutura deficiente e proteção física insuficiente”.
Implicações na renovação da CNH
A diretriz também discute as consequências para a prática dos médicos de tráfego, um aspecto considerado pela Abramet como “particularmente delicado” frente ao contexto da renovação automática da CNH.
“O estudo enfatiza que condições de saúde como o processo de envelhecimento, enfermidades neurológicas e cardiovasculares, distúrbios do sono, osteoporose e as sequelas de traumas diminuem consideravelmente a capacidade humana de suportar impactos e desacelerações, tornando indispensável a avaliação periódica e personalizada por um médico de tráfego.”
Assim, a diretriz esclarece que a capacidade de conduzir veículos não é uma condição estática, mas sim mutável, dependendo do estado de saúde, da idade e do grau de exposição ao risco.
Sugestões e orientações
A norma também propõe recomendações direcionadas a gestores governamentais, entidades educacionais e à sociedade em geral, preconizando a implementação de limites de velocidade que sejam compatíveis com a resiliência do corpo humano, juntamente com a criação de políticas contínuas de gerenciamento de velocidade e a realização de campanhas de conscientização.
“Ao compilar informações epidemiológicas, biomecânicas e clínicas, a Abramet reitera que as decisões relativas ao trânsito não devem ser baseadas unicamente na fluidez do fluxo ou em meras conveniências administrativas”, sublinhou a associação.
Detalhes da medida provisória
O sistema de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelecido pela Medida Provisória 1327/2025, contemplou 323.459 motoristas logo na sua semana inicial de vigência.
Essa iniciativa abrange os condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), gerando uma economia estimada em R$ 226 milhões, valor que seria destinado ao pagamento de taxas, exames e despesas administrativas.
A maioria dos beneficiados corresponde a motoristas com CNH da categoria B, destinada exclusivamente a veículos de passeio, totalizando 52% das renovações automáticas.
Os titulares da licença AB, que habilita a condução de carros e motocicletas, representaram 45% dos contemplados, enquanto os que conduzem apenas motocicletas (categoria A) perfizeram 3% das renovações automáticas.
Os restantes são condutores profissionais (categorias C e D).
Para integrar o RNPC, o motorista não deve ter registrado infrações de trânsito nos últimos 12 meses e precisa efetuar seu cadastro através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Casos excluídos
Determinados grupos de condutores não serão elegíveis para o procedimento automático e deverão seguir buscando os Detrans estaduais. Isso inclui motoristas com 70 anos ou mais, que necessitam renovar sua habilitação a cada três anos.
A exclusão também se aplica a condutores cuja validade da CNH foi diminuída por indicação médica, devido a enfermidades progressivas ou condições que exigem monitoramento constante de saúde, bem como àqueles com o documento expirado há mais de 30 dias.
No que concerne aos motoristas com mais de 50 anos, que renovam a CNH a cada cinco anos, o processo automático será autorizado em uma única ocasião.

Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se