No acumulado do ano, até a segunda semana de maio, o Brasil registrou um aumento de 16,5% nas importações. Em 2024, o acumulado é de US$ 30,94 bilhões até 12 de maio, valor 2,5% maior do que o registrado no mesmo período de 2023. Apesar do número ser positivo, a alta carga tributária incidente sobre as importações impede que muitas empresas importem matéria-prima e equipamentos, deixando os produtos brasileiros menos competitivos, no que diz respeito aos manufaturados que serão exportados.
“A escolha correta do regime aduaneiro especial ajuda a reduzir os custos, incentivando os empresários brasileiros a expandirem seus negócios e conquistarem novos mercados. Isso não só fortalece a economia nacional, mas também gera empregos, aumenta a renda e contribui para o recolhimento de outros tributos na prestação de serviços, para o nosso país”, destaca o especialista em comércio exterior e diretor da Tek Trade, Sandro Marin.
Para ele, escolher o melhor regime aduaneiro depende de vários fatores, incluindo o tipo de mercadoria, a frequência de importação, os objetivos comerciais da empresa e as regulamentações aduaneiras do país de destino. “Para isso, é importante ter o auxílio de uma empresa especializada e com experiência no mercado”, ressalta.
Confira os principais regimes aduaneiros especiais e suas vantagens:
Admissão Temporária: O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos permite a importação de bens que devem permanecer no país durante um prazo fixado, com a suspensão total do pagamento dos tributos incidentes na importação, podemos usar como exemplo, produtos importados destinados a feiras de divulgação.
Drawback: Permite a isenção ou restituição de impostos pagos sobre insumos importados que são posteriormente utilizados na produção de mercadorias exportadas. Nesse caso, toda empresa de comércio exterior que produz e exporta o material diretamente, por meio de um exportador industrial ou que faça vendas equiparadas à exportação pode se beneficiar desse regime.
Entreposto Aduaneiro: Permite o armazenamento de mercadorias importadas sem o pagamento de impostos, desde que as mercadorias sejam re-exportadas em um prazo determinado, podendo também serem nacionalizadas, com o recolhimento do devido imposto de importação, dentro de um prazo determinado.
Depósito Especial: Esse regime garante a suspensão de impostos para estocagem de partes, peças, componentes e materiais de reposição ou manutenção de veículos, aparelhos, máquinas e equipamentos estrangeiros, que serão nacionalizados de acordo com a sua necessidade face a linha de produção.
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