Todos nós estamos enfrentando inúmeros desafios, diante da pandemia que vem assolando o mundo.
O medo é um sentimento recorrente nesse período, seja de perder o emprego, um negócio já consolidado, ou mesmo aquele que ainda nem tinha se firmado no mercado e teve que ser interrompido em razão do isolamento social, isso sem falar no maior de todos, o medo de contrair o vírus ou de perder alguém que se estima.
No atual cenário, diferentemente de outras crises econômicas, sofrem empregados e empregadores, dessa vez sem qualquer distinção, visto que, momentaneamente, não se vislumbra parte hipossuficiente na relação, já que desta vez, o empregador está à mercê do controle de um vírus, ainda não amplamente conhecido pelos médicos.
Sendo assim, as duas partes da relação de trabalho estão sendo impactadas pelos reflexos do isolamento social, dessa forma, a fim de reduzir os danos inerentes à atual conjuntura, entendo ser o acordo a melhor solução.
Nesse sentido, a Medida Provisória nº 936 publicada em 1º de abril de 2020 ampara empresas e empregados, através da previsão de pagamento de benefícios emergenciais para trabalhadores que cumpram os requisitos elencados no Decreto nº 10316 de 07/04/2020, da redução da jornada de trabalho e dos salários, bem como da suspensão temporária do contrato de trabalho.
Caso essa não seja a via que mais atenda às categorias econômicas e profissionais, acredito que se possa chegar a um denominador comum, através de um diálogo honesto e sincero entre empregado e empregador.
Insta salientar que em razão do atual panorama, um eventual acordo deve contar com a compreensão de ambas as partes de que referida avença terá a finalidade de reduzir os danos, que infelizmente para a atividade econômica que depende do fim do isolamento social, serão inevitáveis.
Principalmente em tempos de crise, entendo ser o diálogo a melhor solução, onde as partes podem expor claramente suas razões e se pode estreitar relações de trabalho, não imaginadas em situações de normalidade.
Cumpre asseverar, que em uma composição existe a renúncia de algumas prerrogativas, de ambas as partes, necessárias para o deslinde de controvérsias, no entanto, ela pode enaltecer relações e resolver não só questões econômicas, como também melhorar o convívio entre empregado e empregador, fundamentais para o bom andamento da empresa.
Caso não tenha segurança para, sozinho, propor um acordo ao seu empregado ou empregador, consulte um profissional.
Comentários: